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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1670, de 19 de setembro de 2006

Lei nº 1670/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.629.000,00 parareforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 5.629.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2006, 118° da República.

NARCISO ÇftSSOI Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HIEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON

1732.103031086.2751

DINAM.DO SERVIÇO DE CAPTDE DOADORES

3390 0100 5.355.000,00

1732.103031086.2754 3390 0100 274.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

TOTAL 5.629.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1712.101221015.2811 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 5.629.000,00

V/

TOTAL 5.629.000,00

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