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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 167, de 25 de novembro de 1987

Lei nº 167/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNA DOR IA "^

LEI N2 167 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Declara de Utilidade Publica o Grêmio Recreativo Escola de Sam ba "Unidos do Mato Grosso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica declarado de Utilidade Pu

blica o Grêmio Recreativo Escola de Samba "Unidos do Mato Grosso",com r l sede e foro nesta Capital. t

Art. 2.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

·v í

Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em con trário. ) í Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 1987, 992 da República.

JERÕNIMO GARCXADE SANTffi

Governador

V. .J

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