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Lei Estadual de Rondônia nº 1665, de 8 de agosto de 2006

Lei nº 1665/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN° Ibb!} -DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.270.000,00 em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro para o atendimento de despesas correntes e de capital,' no presente exercício até o montante de ^ R$ 5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais), em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER. ·

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit % financeiro, indicados nos anexos I desta Lei e nos montantes especificados.'
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro do exercício de 2005, apurados no balanço patrimonial e financeiro e extrato de saldo bancário/
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ·

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118o da República. /

IVO NARCISO Ç&SSOL

Governe GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -FIDER

1913.236941257.2708

CONCESSÃO DE INCENTIVOS

3390 3240 75.000,00 TRIBUTÁRIOS 4490 3240 438.000,00

1913.236941257.2716

CONCESSÃO DE INCENTIVOS

4490 3240 200.000,00 FINANCEIROS 4550 3240 1.270.000,00 4590 3240 3.000.000,00

1913.236941257.2816

OPERACIONALIZAÇAO E MANUTENÇÃO

3390 3240 64.500,00 DO PROGRAMA 4490 3240 222.500,00

TOTAL 5.270.000,00

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