Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1665, de 8 de agosto de 2006
Lei nº 1665/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN° Ibb!} -DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.270.000,00 em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro para o atendimento de despesas correntes e de capital,' no presente exercício até o montante de ^ R$ 5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais), em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER. ·
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118o da República. /
IVO NARCISO Ç&SSOL
Governe GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -FIDER
1913.236941257.2708
CONCESSÃO DE INCENTIVOS
3390 3240 75.000,00 TRIBUTÁRIOS 4490 3240 438.000,00
1913.236941257.2716
CONCESSÃO DE INCENTIVOS
4490 3240 200.000,00 FINANCEIROS 4550 3240 1.270.000,00 4590 3240 3.000.000,00
1913.236941257.2816
OPERACIONALIZAÇAO E MANUTENÇÃO
3390 3240 64.500,00 DO PROGRAMA 4490 3240 222.500,00
TOTAL 5.270.000,00