Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1664, de 8 de agosto de 2006
Lei nº 1664/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.754.860,76 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produ ção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES./
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 2.754.860,76 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES. S
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118o da República.
IVO NARCISO 4. Governa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR: ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI CULTURA, PRODUÇÃO E DO DESEN VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEAPES
1901.226611236.1231 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS 4490 3212 2.063.789,20
DE DISTRITOS INDUSTRIAIS
1901.207521237.2225 ELETRIFICAÇÃO RURAL 4490 3212 691.071,56
TOTAL 2.754.860,76