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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1664, de 8 de agosto de 2006

Lei nº 1664/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.754.860,76 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produ ção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES./

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 2.754.860,76 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES. S

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. S
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo finan ceiro de exercício anterior, apurados no extrato de saldo bancário e no balanço patrimonial e financeiro./
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118o da República.

IVO NARCISO 4. Governa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR: ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI CULTURA, PRODUÇÃO E DO DESEN VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEAPES

1901.226611236.1231 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS 4490 3212 2.063.789,20

DE DISTRITOS INDUSTRIAIS

1901.207521237.2225 ELETRIFICAÇÃO RURAL 4490 3212 691.071,56

TOTAL 2.754.860,76

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