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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1661, de 8 de agosto de 2006

Lei nº 1661/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de RS 1.177.972,76 em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 1.177.972,76 (um milhão, cento e setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, indicado no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro de exercício anterior, apurado no extrato de saldo bancário e balanço patrimonial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118o da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

0311.0212210281.182 APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS

JUDICIÁRIOS 3390 0201 887.712,76

4490 0201 290.260,00

TOTAL 1.177.972,76

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