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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 166, de 9 de outubro de 1987

Lei nº 166/1987

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

·-\ GOVERNADORIA

LEI N^ 166 DE ç>9 DE OUTUBRO DE 1987.

Da nova redação ao item I, do

artigo 42, da Lei n2 136, de 01.12.86.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

)

·Art. 12-0 item I, do artigo 42, da Lei n2 136, de 01 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - Fica o Poder Executivo auto rizado:

1 - a abrir, durante o Exercício, Cré ditos Suplementares a Projetos-Atividades, até o limite de noventa por cento (90%) da despesa geral fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, do artigo 60, da Constituição Federal, combinado com os artigos 72, inciso I e 43,da Lei Federal n2 4320, de 17 de março de 1964".

Art- 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 09 de outubro de 1987, 992 da República.

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