Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1659, de 8 de agosto de 2006
Lei nº 1659/2006
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO – 11 DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO M – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISf ut:;rt.,... ' ~ ~ _..-
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~T"' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO – 11 DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO
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~T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
x - aperfeiçoar a eficiência de alocação dos recursos orçamentários mediante melhor planejamento das políticas públicas.
CAPÍTULO M – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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GOVERNADORIA
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111- outras despesas correntes - 3;
1- 0100 - Recursos do Tesouro; ·,
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xv - 0226 - Cota-parte FUNESBOM;
XVIII - 3243 - Recursos conveniados diretamente pela Administração Indireta; e
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GOVERNADORIA
das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
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11- quadros orçamentários consolidados;
111- anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e
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XVIII - demonstrativo das despesas de capital por programa - empresas;
xx - programa de trabalho das empresas; e
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outras esferas de governo, órgãos ou entidades, de acordo com a especificação estabeleci da pela SEPLAN, observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento:
11- transferências à municípios - 40;
111 - transferências à instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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GOVERNADORIA
11- número do precatório;
111 - tipo de causa julgada;
11 - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
11- incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária.
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GOVERt'\fO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
11 - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 24 desta Lei.
Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
v - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
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11- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
111- qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.
11- existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo:
11- destinar-se a Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir; ou
111- beneficiarem os Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, incluídos nos bolsões de pobreza com menor índice de desenvolvimento humano - IDH.
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GOVERNADORIA
\' desenvolvam as ações específicas.
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11- transferências aos Municípios da cota parte ICMS, IPV A e IPI;
, 111 - sentenças judiciais;
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1- VETADO;
HVET AD O;
IH - V E T A D O;
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l-VETADO;
H-VETADO;
111 - V E T A D O.
SEÇÃO – 11 DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
11 - decorrentes de participação acionária do Estado, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
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v - oriundos de operações de crédito internas; e
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Administração - SEAD e da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
N - aceleração do processo de desenvolvimento econômico do Estado, através da diversificação da produção agropecuária e da modernização das tecnologias aplicadas; e
,
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
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-".-- GOVERNADORIA
Ill - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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,
20
y GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2006, 118 da República.
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IVONARCISO
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21
-.,.-. GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AVALlACÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
2007
Fonte: LDO 2005 e Balanço Geral do Estado
, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEMONSTRATIVO I GOVERNADORIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÓNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS ANUAIS 2007
Receita Total 3.140.000 3.107.488 0,256 3.460.000 0,261 3.780.000 3.664.274 0,266 ' Receitas Primárias (I)
~'o;'!W:,~,,$ 3.120.000 3.0.~7.695 ':6;254
>t.W;~~
3.440.000
;xx> Qj!>O 3.-7ra~ºQl!l'~~~89
0,264 Despe~,a T otaí 3.140.000 3.107.488 0,256 "" 3.460.000 0,261 3.780.000 3.664.274 0.266 Despesas Primárias (11) 3.020.000, 2.988.730 0,246 3.330.000 0,251 3.640.000 "T3~528.560. 0,256 Resultado p'rimário (I · 11) 100.000 98.965 0.008 110.000 0.008 120.000 116.326 0.008 Resultado Nominal (85.183) (84,301) (0,007) (98.584) ",. (0,007) (87.883) (85.193) (0,006) Dívida Pública Consolidada 1.785.194 1.766.710 0,148 1.676.954 0,127 1.567.089 1.519.112 0,110 Divida Consolidada Liquida 1.428.019. 1.413.233 ,0,)16_ 1.341.435 !l.101 1253"fl§? 1.215.174 0,098 Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN
Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado consideran:to-se os Irdicee ecooõmicos constantes da planilha em anexo;
~a;;;;;I:illiiiM1;;;;;;:Li.liii&4;*tf"" ~~~~tt"~~'';;2Ç9$1~»Iw:F~4ífíW;;1líj_iiiljrliii.<5
RS milhões _%l~~~~~~' ;>,ljg§ W!,'ill_!.;2<l<lC!j'4';.Wf~~···. ~ ,.,f§ PIS de RondOnia (valores correntes) 8.491.977 9.321.466 100.77 10.301.679 0.11 11.281.893 10·.51 12.262.107 ,,108." 13.242.321 108.00 14.222.535 107.40 ~~~~~~~(~~~~i;**!ll~f~~~!Zf_t~~h_;PJ9~W:1Sr$~~f~.~1:~j~~~~< R' . -~bii~ Indice pl cálculo do val. constante 1,021 1,011 1,051 1,010 1,021 1,032
, 23
--rGOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO111
GOVERNODO ESTADODE RONOONIA LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADASCOMAS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOSANTERIORES
2007
LRF, art.4°, §2°, inciso 11 RS 1.000,00
Especificação I
200I. .. _ -~ ~'~--""--- Receita Total 2.142.167 2.554.557 1.19 2.782.000 1.09 3.140.000 1.13 3.460.000 1.10 3.780.000 1.09 Receitas Primária';(I) 2.095.586 2.505.100 «'.29 2,,764.400 1.10 3.120.00.° 1,13 ~~'ooo 1.10 3.760.000 1.09 Despesa Total 2.138.074 2.514.914 1.18 %' 2.782.000 1.11 3.140.000 'J,3 3.460.000 1.10 3.780.000 1.09 .~spesas.PtimáÍias (11) . 1.949.766 2.303.243 1.18 2.672.nO 1.16 3.020.000 <1.13 '3.330.000 1.10 3.640,000 1,09 ~.;:ultado P!1má.~(I - 11) 145.820 201.857 1.38 91.630 0,45 100.000 1.09 110.000 ' ..10 120.000 1.09
w ResuHado Nominal 169.520 (107.829)""""-0':'64 · (89.069) 0.83 (85.183) .0.~-?"(W'584) 1.02 (87.883) 1.02 Dívida Pública Consolidada 1.977.369 2.003.029 1.01 1.891.683 0.94 1.785.194 0.94 1.676.954 0.94 1.587.089 0.93 Divida Consolidada Liquida 1.710.099 1.602.270 0,94 1.513.201 0.94 1.428.019 094 1.341.435 0,94 1.253.552 0,93 Fonte: Balanços de 2004 e 2005 e balancete de fevereiro emitido em 0610412006.
Receita Tota;..1
· __ ...., -~,;.;;;, 3.388.872 1.08
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..;",;;..;....-"·1.08 Rece~as Primárias. (I)c-;,-," __ ~ ~s~saTo_ta_I~~~~ __ ~~~ 'R'"~~_~3.~388;;;:;;.8;.;.72~_,,;,;; ··_0..;.; ..",·..···
'.08 Despesas primárias (li).,.,_._ ······· e.·.,_""",,,--,,,,,,,3,,,.261.545,,-_,,,=.,,,-,..-,: .·., 1,.08 Resultado Primário (I - 11) 107.739 1,08 ,.ResuHado Nomina",I" .· _=''''F ·.··_ ·...·u, ~ 1,0õ; Dívida Pública Consolidad~a;..,.,_.....:;;;.;=~-.,,...::.;;~ 0.92
DEMONSTRATIVO IV
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUCÃO DO PATRIMÓNIO LíQUIDO
2007
LRF. art.4°.
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Patrimônio Líquido 2004
P atrim ônio/C a pital .956.245 100.00 .303.763 100.00 673.843 100.00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 1.956.245 100.00 1.303.763 100,00 673.843 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio
P atrim ônio/C apita I
Líquido 2005
64.083
% 2004 % 2003
49.437
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%
J 100,00 63.184 100.00 100.00 Reservas Resultado Acum ulado TOTAL 64,083 100,00 63.184 100,00 49.437 100.00 Fonte: Balanço do Estado dos anos de 2003 a 2005 24
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GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO V
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2007
918 ,"""",.::w."""",_~_,~.,..;~_ 918
Investimentos ':lhverSões Finànceiras. Amortização da Divida iI~§iê~_cQR6É~ji~11Q,s1~iQ'iMgtDt;eREV(D p
Geral de Previdência Social
Fonte: Siafem Nota: O montante de recursos provenientes da alienação de bens móveis foram aplicados integralmente em despesas de investimentos.
25 ,,
DEMONSTRATIVO VI GOVERNADORIA
· -ty GOVERNO DO ESTADO DF: RONDÔNTA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2007
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ 1.000,00
Receita de Contribuições Pess~al Civil Pessoal Militar
. ~Ht7ª,l'C~n,.Vil?Hj9251s~~~~&:~ELª~1tz%.\Ü~.P%2'Jh'iYi;;;; ~"í~~~~;i~]p~r[ev~i~dei~nciária entre RG@Pl0\s""e'i"~R".P~:filiP1WS_'
__ iHgf"ll1W_
Outras Receitas Correntes REC~~ITAS pE ÇAPITAL __,"-", __ ._ Alienação de Bens
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 34.909 28.791 50.163
Despesas Correntes 8.015 15.684
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46 ;0f""/'C'" Despesas <l~ G,êeital \1'.1,053 PREVIDÊNCIA SOCIAL 39.715 56.912
~"'"'""-~- 28.662 43.080 Pessoal Militar 11.053 13.832 Outras DespeSªRCorrent~. Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS "'/';~.:?;::'''~~$f>~'; < \;\4~;; . .'4:.0''/' ". h~
COmp!;nsaçã9Previd. d!'l.Pensões entre RPPSê RGPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (11) 48.193 73.649 127.118 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - 11) 29.303 13.186 (41) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 41.946 55.132 55.091 Fonte: Balanços de 2003 a 2005
26
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GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
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= '""~r: 155.399 (75.418) 168.769 (90.428) 183.097 (106A1l;l~
74.500 199.936 (125.435)
- 72.~6~Y ,217,653 ~;-;, (145:3á8) ~".
2011 46.425 69.252 239.995 (170.742)
2013 41.292 61.596 292.969
2015 35.212
2017 201?['j2019 36.822
2021 21.134 31.526 501.211
2023 18.241 27.210
23.589 562.123 (538.535) (6.161.887)
.. ,,:1' 21.955 574.414 (552.45P) . .346) 2027 20.548 584.955 (564.406) (7.278.752) ~~ ,. ·~c <'<' "
(572.822) 202~'\ 19.156~ 594.978 -~ (7.8?4.574) 2029 17.708 604.798 (587.090) (8.441.664) ,. _:_i~"ffi'tr . :;'~%'10~':\:,~" (~~~!.~96) (§!t~~·Q'§l)j 2031 10,528 15.705 616,070 (600.365) (9.636.426) 2Ó32Y; 9.911 14.784 619.485 (604.700) (10.241.126) 2033 9.378 13,989 621.029 (607.041 ) (10.848.167) 2034 8.909 13.290 620.761 (607.471) (11.455.638) 2035 8.383 12.505 619.615 (607.111 ) (12.062.749) 2036 7.861 11.727 617.113 (605.386) (12.668.134) 2037 7.465 11.136 612.004 (600.868) (13.269.003) 2038 7.072 10.550 605.312 ;;':",':",;-.\'::".",,' (5~1262) (13.;3.765)
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--rGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO VII
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÓNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2007
LRF, art. 4°, §2°, inciso V
. R$ 1.000,00
, Setores I Programas I Renúncia de Receita Prevista . Compensação Beneficiário 2008 2009
OTAl
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DEMONSTRATIVO VIII
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2007
,
Aumento Permanente da Receita
m ~ ·
(-) Aumento referente a transferências constitucionais (-) Aumento referente a transferências do FUNDEF
_,; ,...,..,..'::' "? ,_,;J~~ Saldo FinãLdo Aumento Permanente de ReceJ!a (I) Reduyão ,Permanente de Despesa (11) 4.520
--"'i""~ Margem Bruta (111)= (1+11) 4.520 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 4.520 Novas DOCC 4.520 Incremento do Programa de auxílio-saúde e fardamento 1.780 Incremento Salarial e contratação de novos servidores do Executivo 2.740 Novas DOCC geradas por pPP's
Margem Líquida de Expansão de DOCC (I li-IV)
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Gera!- SEPLAN. ·
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1)
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI N° 1659, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n? 1659, de 8 de agosto de 2006, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007", nas partes referentes ao § 3° do art. 5°; inciso XXI, § 1° do art. 9°; § 2° do art. 15; § 4° do art. 28; §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° e seus incisos, todos do art. 30; e art. 36:
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Kaká Mendonça, 1° Vice Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei.
"Art. 2° .
...........................................................................................................................................................
\'
~ ESTADO DE RONDÔNIA
v - instituição de programas específicos para atendimento de jovens e adolescentes nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde e trabalho.
Ill - será destinado o que for necessário para a implantação e manutenção de cursos preparatórios pré-vestibulares no último ano do ensino médio, em pelo menos 10% (dez por cento) das unidades escolares;
,
11- 0,5% (meio por cento), no mínimo, serão aplicados em programas de apoio à inclusão e promoção social, excluídas as despesas com pessoal e encargos sociais;
fi - 0,5% (meio por cento), no mínimo, da dotação da SEAPES serão aplicados em programas de recuperação de pastagens.
~ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA
e órgãos constantes na redação original do projeto de lei orçamentária anual, nas suplementações e remanejamentos amparados por lei estadual."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 31 de outubro d~
endonça xercício da Presidência
,