Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1658, de 16 de agosto de 2006
Lei nº 1658/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos automotores, através de doação, em favor da Federação dos Portadores de Deficiências de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado aalienar, através de doação, em favor da Federação dos Portadores de Deficiências de Rondônia, os seguintes veículos automotores: 1- GM Veraneio Custon Deluxe, cor vermelha, placa NBI-0973, chassi 9BG256RHNNOP60?9 ano 1992, tombamento n° 006.268;
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IVO NARCISO
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