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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1657, de 3 de agosto de 2006

Lei nº 1657/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Cerejeiras, com sede em Cerejeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Lions Clube de Cerejeiras, com sede na cidade de Cerejeiras.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2006, 118° da República.

IVO NARCfô^CASSOL

Governador

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