Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1657, de 3 de agosto de 2006
Lei nº 1657/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Cerejeiras, com sede em Cerejeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Lions Clube de Cerejeiras, com sede na cidade de Cerejeiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2006, 118° da República.
IVO NARCfô^CASSOL
Governador