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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1654, de 14 de julho de 2006

Lei nº 1654/2006

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio nal suplementar para atender, exclusivamente, as adequações das emendas parlamentares do presente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em conformidade com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, exclusivamente para adequar as emendas parlamentares do exercício de 2006, até o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito mi lhões de reais), ficando a autorização condicionada ao encaminhamento à Secretaria de Estado do Plane jamento e Coordenação Geral - SEPLAN, pelos Parlamentares autores das referidas emendas, do deta lhamento da despesa para a aplicação dos recursos a serem remanejados, para o atendimento de despesas não previstas no orçamento do corrente exercício financeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de j U1 hO de 2006, 118o da República.

IVO NARCISO

Governa

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