Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1654, de 14 de julho de 2006
Lei nº 1654/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio nal suplementar para atender, exclusivamente, as adequações das emendas parlamentares do presente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em conformidade com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, exclusivamente para adequar as emendas parlamentares do exercício de 2006, até o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito mi lhões de reais), ficando a autorização condicionada ao encaminhamento à Secretaria de Estado do Plane jamento e Coordenação Geral - SEPLAN, pelos Parlamentares autores das referidas emendas, do deta lhamento da despesa para a aplicação dos recursos a serem remanejados, para o atendimento de despesas não previstas no orçamento do corrente exercício financeiro.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de j U1 hO de 2006, 118o da República.
IVO NARCISO
Governa