Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1651, de 3 de julho de 2006
Lei nº 1651/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pelaAssembléia Legislativa, do Pro jetode Lei que "Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado de Rondônia, recompensa aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nostermos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de Rondônia, recompensa financeira aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legais. Viij/
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3de falho lie 20/Í6.