Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1641, de 16 de junho de 2006
Lei nº 1641/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1641, DE 16 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, até o montante de R$ 5.910.000,00, em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério - FUNDEF, do Fundo Estadual de Saúde - FES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, do Tribunal de Justiça e de Recursos sob a Supervisão da SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 3.160.000,00 (três milhões e cento e sessenta mil reais) em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON , conforme disposto no anexo I desta Lei.
R$ 1,00 ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO P/A DE DESPESA FT Programa de ações de desenvolvimento regional 1056 44.50.42.00 00 70.000,00
TOTAL 70.000,00
proceder a anulação parcial de dotação orçamentária da unidade Recursos sob a Supervisão da SEPLAN, de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
RS 1,00 ELEMENTO VALOR A DEDUZIR N° EMENDA ESPECIFICAÇÃO P/A DE DESPESA FT
187 Programa de ações de 44.40.42.00 00 50.000,00
1056 188 desenvolvimento regional 33.50.41.00 00 20.000,00
TOTAL 70.000,00
RS 1,00 ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO P/A DE DESPESA FT
Programa de ações de desenvolvimento regional
1056 44.40.42.00 00 300.000,00
TOTAL 300.000,00
proceder a anulação parcial de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, correspondente a emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
RS 1,00 ELEMENTO VALOR A DEDUZIR N° EMENDA ESPECIFICAÇÃO P/A DE DESPESA FT
261 Transferências voluntárias 0183 44.40.42.00 00 300.000,00
TOTAL 300.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
RS 1,00 ELEMENTO DE VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO P/A DESPESA FT
Ampliação e melhoria da infra-estrutura do TJ 1181 44.90.51.00 00 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
proceder a anulação parcial de dotações orçamentárias de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
RS 1,00 N° UNIDADE P/A ELEMENTO DE FT VALOR A DEDUZIR EMENDA ORÇAMENTÁRIA DESPESA
058 Secretaria de Estado da 44.50.42.00 00 120.000,00
0183 213 Educação 44.40.42.00 00 100.000,00
44.90.51.00 00 100.000,00 215 Fundo Estadual de Saúde 1367 44.90.52.00 00 180.000,00 361 Departamento de Viação e 0149 44.40.42.00 00 500.000,00 Obras
TOTAL 1.000.000,00
RS 1,00 ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO P/A DESPESA FT
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
0179 44.40.42.00 00 180.000,00 Apoio às Entidades Públicas e Filantrópicas SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 0183 44.40.42.00 00 200.000,00 Transferências Voluntárias
TOTAL 380.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
proceder a anulação parcial de dotações orçamentárias de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
RS 1,00 N° UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A ELEMENTO FT VALOR A DEDUZIR EMENDA DESPESA
139 44.50.42.00 290.000,00
Recursos sob Supervisão da 00
1056 140 SEPLAN
44.50.42.00 00 90.000,00
TOTAL 380.000,00
RS 1,00 ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR DISCRIMINAÇÃO P/A DE DESPESA FT
Formação Continuada 2745 33.90.39.00 18 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
§ Io. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a processar a anulação parcial de dotação orçamentária de emenda parlamentar ao orçamento geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminação a seguir:
RS 1,00 N° UNIDADE ORÇAMENTARIA P/A ELEMENTO FT VALOR A DEDUZIR EMENDA DESPESA
060 SEDUC 2863 33.90.30.00 00 500.000,00
061 SEDUC 2867 33.90.30.00 00 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
1923.206041218.1123 INFRA-ESTRUTURA DE APOIO AO
AGRONEGOCIO DE RONDÔNIA 3190 3240 300.000,00
3390 3240 860.000,00 4490 3240 2.000.000,00
3.160.000,00
TOTAL 3.160.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de2006, 118o da República.
j$m IVO NARCISO.CASSOL