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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1640, de 13 de junho de 2006

Lei nº 1640/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêu tica Nova Vida, em Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida, com sede na zona rural do município de Vilhena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 dejunho de 2006, 118° da República.

;oc IVO NARCISO CÀSSOL Governador

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