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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1632, de 25 de maio de 2006

Lei nº 1632/2006

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Art. 1. Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre autorização ao Poder Judiciário para alienação de bens.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Judiciário autorizado a alienar, através de doação, em favor de entidades cultu rais, órgãos de interesse público e associações filantrópicas dos municípios do Estado de Rondônia, os bens móveis qualificados como:

1- inservíveis por imprestabilidade;

IIinservíveis por falta de utilização, porém em estado de aproveitamento.
Parágrafo únicoA doação será efetuada no interesse da Administração, com base no disposto no

artigo 17, II, "a", § 6o da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2006, 118o da República.

NARCISO p^f^ÒL Govern

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