Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 163, de 22 de setembro de 1987
Lei nº 163/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
r
GOVERNADORI A
LEI N2 163 , DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a ins
tituir o "Serviço de Monitoria de Ensino" nas escolas da rede
oficial de ensino e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. I2 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a instituir o "Serviço de Monitoria de Ensino", nas escolas da rede oficial de ensino do Estado.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 1987, 992 da República.
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