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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1626, de 18 de maio de 2006

Lei nº 1626/2006

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Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Conselho de Ministros Evangélicos de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Ministros Evangélicos de Ji-Paraná - COMEJI, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2006, 118o da República.

NARCISO G^SSOL Governador

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