Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1624, de 18 de maio de 2006
Lei nº 1624/2006
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue fidelizados, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue fidelizados, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer do Estado de Rondônia.
unico
1- se do sexo feminino, doar sangue no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) vezes ao ano;
-
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO
Governai