Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1623, de 18 de maio de 2006
Lei nº 1623/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Programa Servidor Padrão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ...
Art. 1.
Fica criado o Programa Senador Padrão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Parágrafo únicoO decreto que regulamentar o programa criado por esta Lei deverá dispor sobre a forma de seleção do servidor padrão do mês e do servidor padrão do ano, o que se constituirá em instrumento de valorização dos servidores públicos da SESAU, de incentivo à produtividade, de melhoria da qualidade dos serviços prestados, possibilitando a identificação de talentos e lideranças dentro do serviço público estadual.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes premiações aos servidores selecionados através do Programa Servidor Padrão:
1- divulgação do nome do servidor na página da SESAU na Internet;
IIportaria de elogio, publicada no Diário Oficial do Estado; e
IIIbens móveis de utilidade doméstica, custeados com recursos próprios da SESAU e/ou por patrocínio de colaboradores da sociedade civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SESAU.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO
Govern