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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1622, de 28 de abril de 2006

Lei nº 1622/2006

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Art. 2. Art. 3.
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T"

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 500.000,00 e alteração da denominação do Projeto Atividade em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a alterar a denominação de projeto/atividade em favor da Assembléia Legislativa do Estado, em conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* J.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2006, 118° da República.

NARCISO^mSSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

0101.013061020.2519 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS

SERVIDORES DA ALE 3390 0100 500.000,00

TOTAL 500.000,00

+

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTO

+ +

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

0101.011221020.2563 AUXÍLIO TRANSPORTE AOS

SERVIDORES DA ALE E AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES E DEPUTADOS DA ALE 3390 0100 500.000,00

500.000,00

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