Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1621, de 27 de abril de 2006
Lei nº 1621/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
R$ 1,00 ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO P/A DE DESPESA FT Programa de Ações de Desenvolvimento 1056 44.40.42.00 00 140.000,00 Regional
TOTAL 140.000,00
§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação parcial de dotação orçamentária da emenda parlamentar n° 001 ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
N°DA ELEMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR A
P/A FT EMENDA DE DESPESA DEDUZIR
001 Recursos sob a Supervisão da SEPLAN 1056 44.50.42.00 140.000,00
00
TOTAL 140.000,00 ' .-> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
RS 1,00 N° ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO DO P/A FT P/A DE DESPESA
Programa de Ações de Desenvolvimento 33.50.41.00 00 165.000,00
1056 Regional 44.50.42.00 00 445.000,00 TOTAL 610.000,00
§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação parcial de dotações orçamentárias da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, correspondente às emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, de números 92 a 104, conforme discriminado a seguir:
RS 1,00 N° ELEMENTO VALOR A SUPLEMENTAR ESPECIFICAÇÃO DO P/A FT P/A DE DESPESA Promoção e Proteção à Cidadania 2648 44.50.42.00 00 165.000.00 Apoio ao Desenvolvimento Local e 33.50.41.00 00 165.000,00 2649 Inclusão Social 44.50.42.00 00 280.000,00 TOTAL 610.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 deabril de 2006, 118° da República.
IVO NARCIS0.CASSOL
Governador