Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1620, de 26 de abril de 2006
Lei nº 1620/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o montante de R$ 3.070.478,83 em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 3.070.478,83 (três milhões, setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) em favor da Secretariade Estado da Educação -SEDUC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2006, 118o da República.
NARCI^CASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Secretaria de Estado da Educação
1601.121220000.0183 Transferências voluntárias 3340 3208 3.070.478,83
rOTAL 3.070.478,83