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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1620, de 26 de abril de 2006

Lei nº 1620/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o montante de R$ 3.070.478,83 em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 3.070.478,83 (três milhões, setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) em favor da Secretariade Estado da Educação -SEDUC.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, indicado no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro do exercício de 2005, apurado no balanço patrimonial e extrato bancário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2006, 118o da República.

NARCI^CASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Educação

1601.121220000.0183 Transferências voluntárias 3340 3208 3.070.478,83

rOTAL 3.070.478,83

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