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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 162, de 22 de setembro de 1987

Lei nº 162/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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GOVERNADORIA

LEI N2 162 , DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Autoriza a criação do Projeto Arqueológico Samuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. I2 - Fica o Poder Executivo autoriza

do a criar o Projeto Arqueológico Samuel, com a finalidade de res. gatar o material arqueológico, na área a ser inundada, da Usina Hidrelétrica Samuel.

Art. 2.
- - Fica o Poder Executivo autoriza

do a prever dotação orçamentária para a viabilização do presente Projeto.

Art. 3.
- - 0 Poder Executivo poderá ceie brar convênios com empresas públicas ou privadas para o custeio , total ou parcial, do Projeto.
Art. 42.
-0 Poder Executivo deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentar o funcionamento do Proje. to Arqueológico Samuel.
Art. 5.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6.
- -Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 1987, 99- da República.

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