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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1618, de 26 de abril de 2006

Lei nº 1618/2006

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de RS 3.178.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de RS 3.178.000,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN, em conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2006, 118o da República.

NARC 5ÉÁSSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

1501.061221015.2234 Pagamento de pessoal e encargos 3190 0100 3.178.000,00

sociais

TOTAL 3.178.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SU1PLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

2101.061221015.2891 Pagamento de pessoal ativo e encargos

sociais 3190 0100 3.178.000,00

rOTAL 3.178.000,00

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