Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1617, de 25 de abril de 2006
Lei nº 1617/2006
I
ESTADO DE RONDÔNIA
/ LEI N° 1617, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre o Plano Integrado para o Desenvolvimento do Turismo Rondoniense - PLANDESTUR".
AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O Plano Integrado para o Desenvolvimento do Turismo Rondoniense - PLANDESTUR, observado o disposto nos artigos 184 e 185 da Constituição do Estado, tem por fundamento os seguintes princípios:
II
III
IV
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ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 d