Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1612, de 24 de abril de 2006
Lei nº 1612/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4 LEI N° 1612, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pelaAssembléia Legislativa, do Proje to de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar na internet, informações relativas aos atos, contratos e licitações, no âmbito do Poder Público do Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 daConstituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Para garantir a eficácia do controle externo e para assegurar maior transparência nas ações de interesse coletivo, o Poder Público do Estado de Rondônia disponibilizará na rede mundial de compu tadores internet, todas as informações sobre:
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II
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 24 dè abril de 2$6.
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