Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1602, de 20 de abril de 2006
Lei nº 1602/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
i LEI N° 1602, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de bolsa universitária aos acadêmicos ingressos em cursos de graduação das instituições públicas de ensino superior do Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 daConstituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Serão contemplados pelo programa bolsa universitária, instituída pela Lei n° 1147, de 16 de dezembro de 2002, os acadêmicos regularmente matriculados em projetos ou programas especiais de graduação em instituições públicas de ensino superior estaduais e federais do Estado de Rondônia.
/ / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2006