Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1600, de 20 de abril de 2006
Lei nº 1600/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Instituia disponibilidade de opção bancária para percebimento de salário".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica determinado que a administração direta e indireta disponibilize, a critério do funcionário, a instituição bancária que deseja perceber seus vencimento. Vjj^s/
/ / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de aòril/áe 200