Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 160, de 21 de setembro de 1987
Lei nº 160/1987
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
r
GOVERNADORIA
LEI N2 160 DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, sol dos, proventos e pensões dos servidores civis e mi
litares do Estado e das au
tarquias estaduais, e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Os valores dos vencimentos ,
salários, soldos, proventos e pensões dos servidores civis e mili tares do Estado e das autarquias estaduais ficam reajustados na base e percentuais seguintes:
I
II
III
1
2
39
4
rentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1- de agosto de 1.987.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 21 de setembro de 1987, 992 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
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