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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 16, de 27 de dezembro de 1983

Lei nº 16/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 46 DE ZT DE DEZEMBRO DE 1983.

Estabelece a obriga toriedade do estudo da Ecolo

gia, da História e Geografia de Rondônia, no ensino de 19 :\. e 29 graus, determina normas a ) .· serem cumpridas e dá outras pre vidências .

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta, e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 19.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do es tudo da Ecologia integrado ao ensino de ciências em todas as esco f ü> 1 \:'i ''' Ias de 19 grau, e ao ensino de Biologia e Saúde em todas as esco 1 las de 29 grau, dando ênfase especial ã Ecologia amazônica.

?·''· Parágrafo único - Será ministrado atendendo às peculia > ridades das faixas etárias e à organização curricular. <· *'«» v' V.

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Art. 29.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do es tudo de História e Geografia de Rondônia integrado à área de Estu dos Sociais e/ou às disciplinas de História, Geografia e Estudo de Problemas Brasileiros (EPB), em todas as escolas de 19 e 29 graus, bem como nos estudos adicionais em Rondônia.
Parágrafo único- Para todos os concursos organizados por órgãos governamentais ou empresas de economia mista, fica de terminado que um terço das questões de conhecimentos gerais e/ou Estudos Sociais, deva versar sobre a História e Geografia de Ron dônia, bem como sobre a Ecologia da amazônia.
Art. 39.
Caberá ao Conselho Estadual de Educação pro mover estudos e aprovar os guias curriculares, visando atingir os objetivos desta Lei.
Art. 49.
A presente Lei entrará em vigor na data de °? / s 4» ^

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

[2]

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo, 27 de dezembro de 1983.

2.

JORGE ' TEIXEIRA DE /OLIVEIRA

/ ] lGovernador /

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