Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1591, de 31 de março de 2006
Lei nº 1591/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Assistência à Saúde dos servidores públicos civil, militar, ativos do Estado de Rondônia, que será executado nas seguintes modalidades:
1 - Auxílio Saúde Direto consiste em valor pecuniário a ser concedido a todos os servidores públicos, civil c militar, ativos, do Estado de Rondônia; e O valor a ser despendido com Programa de Assistência à Saúde será estabelecido de acordo com a dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual.
§ Io. O valor do Auxílio Saúde Direto será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA Fica acrescido o § 3o ao artigo 21, da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado, e dá outras providências", com a seguinte redação:
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artigo, sendo o somatório considerado o montante do auxílio de fardamento."
Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 31 demarço de2006,118° daRepública.
IVO NARCISO
Govern