Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1580, de 20 de janeiro de 2006
Lei nº 1580/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui no Estado de Rondônia a meia-entrada para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.Io Fica instituída no Estado de Rondônia a meia-entrada para os deficientes físicos em casas de espetáculos, estádios, ginásios e demais estabelecimentos culturais e de lazer.
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1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em20 de j anei TO de 2006, 118° da República.
NARCISO C£SSOL Governad Publicado no Diário Oficial ·! 440 do du °2J/ctf/ob