Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 158, de 7 de setembro de 1987

Lei nº 158/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

f

GOVERNADORIA

LEI N2 158 DE 01 DE SETEMBRO DE 1987.

Denomina de Rodovia Governador

Jorge Teixeira a rodovia esta dual RO-10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- - Fica denominada Rodovia Governador

Jorge Teixeira, a rodovia estadual RO-10 que liga os municípios de Pimenta Bueno a Rolim de Moura e sua extensão até à confluência com a BR-429.

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de setembro de 1987, 992 da República.

v. .J

.«!"·

fr dfr :\5sv'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.