Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1578, de 13 de janeiro de 2006
Lei nº 1578/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Institui a obrigatoriedade da prescrição dos medicamentos genéricos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Carião de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e T da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: s^/
Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade de prescrever o nome genérico dos medicamentos nos receituários expedidos pela rede hospitalar pública e rede hospitalar particular em convênio com o Sistema de Saúde - SUS.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, de 13 ddiane/ro de 2ÔQ6. Publicado no Diário Offcfa§ '*jf}> Jodu O0Í/0J706