Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1573, de 13 de janeiro de 2006
Lei nº 1573/2006
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janeiro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2006, 118°da República.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1573 DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n° 1573, de 13 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o subsídio de Deputado Estadual, referido no artigo 27, § 2°, da Constituição Federal", nas partes referentes aos arts. 4° e 5°.
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes referentes aos arts. 4° e 5°.
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