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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 157, de 19 de julho de 1987

Lei nº 157/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 X5~^ DE \*Ò DE JUNHO DE 1987.

Cria o município de Nova Brasilândia D'Oeste, desmembra do do município de Presidente Mediei.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. I2 - Fica criado o município de Nova Bra silândia D'Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Presidente Mediei.

Art. 2.
- - 0 município criado por esta Lei, tem seus limites assim definidos:

1 - com os municípios de Alvorada D'Oeste e Presidente Mediei, inicia na nascente do Ribeirão do Cacau na Ser_ ra Moreira Cabral, descendo por este até sua foz no rio Muqui, se guindo por este até a foz do rio Lacerda Almeida;

IIcom o município de Rolim de Moura começa na foz do rio Muqui, no rio Lacerda de Almeida, por este acima até sua cabeceira/ na Serra Moreira Cabral, na interseção das divisas dos municípipç/^e Alta Floresta D'Oeste e Costa Marques;
IIIcom o município de Costa Marques começa na interseção\èas ^divisas dos municípios de Alta Floresta D'Oeste e Costa MarqueU, no\espigão divisor de águas da Serra Moreira Ca bral, por esta divisà\até a nascente do Ribeirão do Cacau, ponto de partida. *ríí \» **'

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

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Art. 32.
- Nos termos da Lei Complementar Fe deral n^ 1, de 9 de novembro de 1967, o município de Nova Brasi lândia D'Oeste será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Pre feito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1988.
Art. 42.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em con

trario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em \*$ de junho de 1987, 99^ da República.

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