Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 157, de 19 de julho de 1987
Lei nº 157/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 X5~^ DE \*Ò DE JUNHO DE 1987.
Cria o município de Nova Brasilândia D'Oeste, desmembra do do município de Presidente Mediei.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. I2 - Fica criado o município de Nova Bra silândia D'Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Presidente Mediei.
1 - com os municípios de Alvorada D'Oeste e Presidente Mediei, inicia na nascente do Ribeirão do Cacau na Ser_ ra Moreira Cabral, descendo por este até sua foz no rio Muqui, se guindo por este até a foz do rio Lacerda Almeida;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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trario.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em \*$ de junho de 1987, 99^ da República.