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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1568, de 13 de janeiro de 2006

Lei nº 1568/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

lei n° 1568 ,de 13 de janeiro DE2006.

Declara de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura e Desenvolvimento Empresarial c Social - Fundação Jicred/CDL, em Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Declara de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura e Desenvolvimento Empresarial e Social - Fundação Jicred/CDL, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de j anei TO de 2006, 118° da República. Püfc''caJo no

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