Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1561, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 1561/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Revoga dispositivo da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica revogado o item 4, da alínea "b", do inciso I, do artigo 27 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO
Govern