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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1561, de 27 de dezembro de 2005

Lei nº 1561/2005

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Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga dispositivo da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica revogado o item 4, da alínea "b", do inciso I, do artigo 27 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO

Govern

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