Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1560, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 1560/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunieipal e de Comunicação - ICMS, e na Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos do I, II e III do artigo 112 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996 que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunieipal e de Comunicação - ICMS:
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§ Io. O pagamento do IPVA sujeita-se a homologação pelo Fisco.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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§ Io. A notificação fiscal será expedida por meio de edital publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado, não apresentará rasuras, entrelinhas ou emendas e nela constará:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO
Governadoí-