Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 156, de 9 de julho de 1987

Lei nº 156/1987

Ver fonte oficial 6 artigos

-

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI r 156 DE 09 DE JUNHO DE 1987,

Autoriza o Poder Executivo a nomear até 6 (seis) Secretários de Estado Extraordinários, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I9 - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear até 6 (seis) Secretários de Estado Extraordinários, cujas Se cretarias terão, respectivamente, a seguinte composição: 1 - Secretário de Estado;

II

III

IV

Art. 2.
- - Os servidores necessários à implan tação e funcionamento das Secretarias serão recrutados dos Quadros e Tabelas de Pessoal do Estado.
Art. 3.
- - Ficam criados, no Anexo I, do Deere to-lei n^ 16, de 20-03-82, do Grupo de Direção e Assessoramento Su penores: 30 (trinta) DAS-1, 20 (vinte) Assessor I - DAS-1, 10 (dez) DAS-2 e 10 (dez) Assessor II - DAS-3.
Art. 4.
Q - A competência e descrição dos órgãos previstos nesta Lei, bem como a estrutura complementar, serão fixa dos pelo Poder Executivo.
Art. 59.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei \ci>l~\erão a conta das dotações orçamentárias, suple mentadas, se neceáááf^io, podendo, igualmente, o Poder Executivo abrir créditos especiai\s\J * *"V*?V m GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Art. 69.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7.
- - Revogam-se as disposições em con trario

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de junho de 1987, 995 da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.