Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 156, de 9 de julho de 1987
Lei nº 156/1987
-
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI r 156 DE 09 DE JUNHO DE 1987,
Autoriza o Poder Executivo a nomear até 6 (seis) Secretários de Estado Extraordinários, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I9 - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear até 6 (seis) Secretários de Estado Extraordinários, cujas Se cretarias terão, respectivamente, a seguinte composição: 1 - Secretário de Estado;
II
III
IV
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de junho de 1987, 995 da República.