Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1559, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 1559/2005
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n" 132, de 13 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1°. Os artigos 2°, 3° e 6° da Lei n" 132, de 13 de outubro de 1986, que "Dispõe sobre a criação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO, e dá outras providências", alterada pela Lei n° 432, de 22 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
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":-,.:.' III - Procuradoria; e
~ 1°. O IPEM-RO será regido pelo estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Rondônia.
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· T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Parágrafo' único. As receitas oriundas dos Escritórios Regionais deverão ser incorporadas na ~'ij arrecadação e orçamento do IPEM-RO. ·.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República.
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