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Lei Estadual de Rondônia nº 1550, de 26 de dezembro de 2005

Lei nº 1550/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

n

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 22.295.400,00 e criar elementos de despesas em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério - FUNDEF, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital, criar elementos de despesas no presente exercício até o montante de R$ 22.295.400,00 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados. § Io. O crédito autorizado para a atividade "Reaparelhamento das Unidades de Segurança e Polícia Técnica, no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), destina-se a aquisição de 2 (duas) viaturas, cabine dupla, com tração tipo 4x4, para Polícia Militar do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2005, 117° da República.

Governador / \ «

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

+·

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA +

SEC. DE EST. DO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO

ENCARGOS SOCIAIS. 3190 1300 00 60.000,00

DE RONDÔNIA

PENSÕES E AUXÍLIOS. 3390 0300 40 4.000.000,00 1320.092721019.2849 PAGAMENTO DE SEGUROS 3390 0500 40 55.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

UNID.SEGURANÇA 4490 5100 00 175.000,00

1501.061811251.1276 REAP.DAS UNID.DE SEGURANÇA E

POL.TÉCNICA 3390 3900 12 139.400,00

FUNDO DE MANUT. E DESENVOLV. DO ENS. FUND. E VALOR. DO MAGISTÉRIO

1611.123611258.1263 DESENV.CURRICULAR INTEG.

ENSINO FUNDAMENTAL 3390 1400 18 100.000,00

3390 3000 18 100.000,00 3390 3300 18 100.000,00 3390 3600 18 10.000,00 4490 5200 18 500.000,00

810.000,00 MAGISTÉRIO-FUNDEF. 3190 1100 18 1.000.000,00 1611.123611258.2742 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3350 4100 18 3.000.000,00 3350 4300 18 1.000.000,00 4450 4200 18 1.300.000,00 5.300.000,00 1611.123611258.2745 FORMAÇÃO CONTINUADA 3390 3000 18 400.000,00 4490 5200 18 300.000,00 700.000,00 FUNDAMENTAL-FUNDEF 3350 4100 18 990.000,00 3390 1400 18 250.000,00 3390 3000 18 1.000.000,00 3390 3300 18 500.000,00 3390 3600 18 300.000,00 3.040.000,00

TOTAL 15.279.400,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

| CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ

NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA | N VALOR DESPESA T

MAGISTÉRIO

1611.123611258.2829 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

ADMINITRATIVO - FUNDEF 3190 0400 18 600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

PROGRAMA DA GVIS. 3390 3000 09 160.000,00 PROGRAMA DA GVEA. 4490 5200 09 350.000,00

SOCIAIS 3190 1300 00 30.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA

FINANCEIROS 3350 4100 40 20.000,00

1913.236941257.2716 FINANCEIROS 4460 4100 40 2.200.000,00

2.220.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 3390 3300 40 10.000,00 3390 3500 40 19.000,00 3390 3600 40 4.000,00

33.000,00

DEPARTAMENTO DE VIACAO E RONDÔNIA

1920.041220000.0149 TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 4440 4200 00 3.589.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1922.041221015.2254 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE. 3390 3900 40 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

2101.061221015.2889 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

SEAPEN 3390 3000 00 14.000,00

TOTAL 22.295.400,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR | DESPESA T

SEC. DE EST. DO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO

ENCARGOS SOCIAIS. 3120.9300 00 60.000,00

DE RONDÔNIA

1320.091221015.2812 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390.3600 40 55.000,00

PENSÕES E AUXÍLIOS. 3390.0100 40 4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

UNID.SEGURANÇA 4490.5100 12 139.400,00

4490.5100 16 175.000,00

314.400,00

MAGISTÉRIO

MAGISTERIO-FUNDEF. 3190.0400 18 1.900.000,00 FUNDAMENTAL-FUNDEF 3390.3700 18 4.000.000,00

3390.3900 18 3.750.000,00 4490.5200 18 1.800.000,00

9.550.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

PROGRAMA DA GVIS. 3390.1400 09 30.000,00 1712.103041244.2880 PROGRAMA DA GVIS. 3390.3300 09 20.000,00

3390.3900 09 40.000,00 4490.5200 09 70.000,00

160.000,00 PROGRAMA DA GVEA. 3340.4100 09| 230.000,00 4440.4200 09| 120.000,00 350.000,00

TOTAL 16.389.400,00 GOVERNADORIA

| CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SOCIAIS 3120.9300 00 30.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA

FINANCEIROS 4590.6600 40 1.850.000,00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 3390.1400 40 10.000,00

3390.3000 40 10.000,00 3390.3900 40 43.000,00 4490.5200 40 340.000,00

403.000,00

DEPARTAMENTO DE VIACAO E RONDÔNIA

1920.041220000.0149 TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 3340.4100 00 1.579.000,00

4450.4200 00 380.000,00

1.959.000,00 1920.154511253.1349 INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTAMENTO 4440.4200 00 200.000,00

1920.041221254.1350 CONST.AMPLIAÇÃO E REFORMA DE

PRÉDIOS PÚBLICOS 4440.4200 00 230.000,00 1920.267821249.1353 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E CONST.DE ABRIGOS 4440.4200 00 600.000,00

1920.154511253.1356 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4440.4200 00 600.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1922.041221015.2254 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE. 3390.3000 40 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

2101.064211242.2892 MANUT. DO PROJETO PINTANDO A

LIBERDADE 3390.36001 16 11.000,00

3390.39001 161 3.000,00

14.000,00

TOTAL 22.295.400,00 GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F VALOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N DESPESA T Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração

1301.041221015.2243 Rem. de pessoal ativo e encargos 3120.9300 00 60.000,00

sociais

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia 1320.091221015.2812 3390.3600 40 55.000,00 Administração da Unidade 1320.092721019.2848 Pagamento de Aposentadorias, Pensões 3390.0100 40 4.000.000,00 e Auxílios

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1501.061811251.1275 Const. Ref. e Ampliação das Unidades 4490.5100 12 139.400,00 de Segurança 4490.5100 16 175.000,00

314.400,00 501.061811251.1276 Reap. Unidades de Segurança e Polícia 4490.5200 00 172.000,00 Técnica

Fundo de Manut. Desenvol. do Ensino Fundamental e Valor do Magistério 1611.123611258.2443 Remuneração de Pessoal Magistério - 3190.0400 1.900.000,00 FUNDEF 1611.123611258.2828 Manutenção do Ensino Fundamental - 3390.3700 4.000.000,00 FUNDEF 3390.3900 3.750.000,00

4490.5200 1.800.000,00

9.550.000,00 GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F VALOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N DESPESA T Fundo Estadual de Saúde - FES

1712.103041244.2880 Gestão e Administração do Programa da

GVIS 3390.1400 09 30.000,00

1712.103041244.2880 Programa GVIS 3390.3300 09 20.000,00

3390.3900 09 40.000,00 4490.5200 09 70.000,00

160.000,00 1712.103051247.2883 Gestão e Administração do Programa da GVEA 3440.4100 09 230.000,00 4440.4200 09 120.000,00 350.000,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental

1801.041211015.2487 Remuneração de Pessoal Ativo e

Encargos Sociais 3120.9300 00 30.000,00

Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia

1913.236941257.2716 Concessão de Incentivos Financeiros 4590.6600 40 1.850.000,00

1913.236941257.2816 Operacionalização e Manutenção do

Programa 3390.1400 40 10.000,00

3390.3000 40 10.000,00 3390.3900 40 43.000,00 4490.5200 40 340.000,00

*# 403.000,00 GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUP]LEMENTA

NATUREZA VALOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA F DESPESA N

T Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia

1920.041220000.0149 Transferências Voluntárias 3340.4100 00 1.407.000,00

4450.4200 00 380.000,00

1.787.000,00 1920.15451253.1349 Infra-Estrutura de Saneamento Básico e Esgotamento 4440.4200 00 200.000,00

1920.041221254.1350 Const.Ampliação e Reforma de Prédios

Públicos 4440.4200 00 230.000,00

1920.267821249.1353 Conservação de Rodovias e Construção

de Abrigos 4440.4200 00 600.000,00

1920.154511253.1356 Infra-Estrutura Urbana 4440.4200 00 600.000,00

Junta Comercial do Estado de Rondônia

1922.041221015.2254 Administração da Unidade 3390.3000 40 20.000,00

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

2101.064211242.2892 Manutenção do Projeto Pintando a

Liberdade 3390.3600 16 11.000,00

3390.3900 16 3.000,00

14.000,00 Total 22.295.400,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T

SEC. DE EST. DO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO

ENCARGOS SOCIAIS. 3190.1300 00 60.000,00 DE RONDÔNIA

PENSÕES E AUXÍLIOS. 3390.0300 40 4.000.000,00 1320.092721019.2849 PAGAMENTO DE SEGUROS 3390.0500 40 55.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

UNID.SEGURANÇA 4490.5100 00 175.000,00 1501.061811251.1276 REAP.DAS UNID.DE SEGURANÇA E POL.TÉCNICA 3390.3900 12 139.400,00

MAGISTÉRIO

1611.123611258.1263 DESENV.CURRICULAR INTEG.

ENSINO FUNDAMENTAL 3390.1400 18 100.000,00

3390.3000 18 100.000,00 3390.3300 18 100.000,00 3390.3600 18 10.000,00 4490.5200 18 500.000,00

810.000,00 MAGISTÉRIO-FUNDEF. 3190.1100 18 1.000.000,00 1611.123611258.2742 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3350.4100 18 3.000.000,00 3350.4300 18 1.000.000,00 4450.4200 18 1.300.000,00 5.300.000,00 1611.123611258.2745 FORMAÇÃO CONTINUADA 3390.3000 18 400.000,00 4490.5200 18 300.000,00 700.000,00

FUNDAMENTAL-FUNDEF 3350.4100 18 990.000,00

3390.1400 181 250.000,00 3390.3000 181 1.000.000,00 3390.3300 181 500.000,00 3390.3600 18 300.000,00

3.040.000,00

15.279.400,00

10

GOVERNADORIA

| CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ

+-

NATUREZA F | CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N | VALOR I DESPESA T | +

FUNDO DE MANUT. E DESENVOLV. DO ENS. FUND. E VALOR. DO MAGISTÉRIO

1611.123611258.2829 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

ADMINITRATIVO - FUNDEF 3190 0400 18 600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

PROGRAMA DA GVIS. 3390 3000 09 160.000,00 PROGRAMA DA GVEA. 4490 5200 09 350.000,00

SOCIAIS 3190 1300 00 30.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA

FINANCEIROS 3350 4100 40 20.000,00 1913.236941257.2716 FINANCEIROS 4460 4100 40 2.200.000,00

2.220.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 3390 3300 40 10.000,00 3390 3500 40 19.000,00 3390 3600 40 4.000,00

33.000,00

DEPARTAMENTO DE VIACAO E RONDÔNIA

1920.041220000.0149 TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 4440 4200 00 3.589.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1922.041221015.2254 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE. 3390 3900 40 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

2101.061221015.2889 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

SEAPEN 3390 3000 00 14.000,00

TOTAL 22.295.400,00

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