Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 155, de 3 de julho de 1987
Lei nº 155/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
IEE N2 155 DE 03 DE JUNHO DE 1987
Altera o Art. 2^ da Lei n^ 67 de 14.11.1985, que dispõe sobre a criação de Delegacias Regionais de Ensino.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço * ·^ saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. l^-o Art. 2oda Lei n^ 67, de IA de ·** novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2- - As Delegacias Regionais de Ensi no que vierem a ser criadas por força desta Lei, terão sede nos mu nicipios considerados po'lo das regiões educacionais a serem cria % das pelo Poder Executivo." w f
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de de 1987, 99oda República. » ^0
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