Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1549, de 26 de dezembro de 2005
Lei nº 1549/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação de Voluntárias de Ji-Paraná - AVJ, na cidade de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntárias de Ji-Paraná - AVJ, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2005, 117o da República.
IVO NARC