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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1549, de 26 de dezembro de 2005

Lei nº 1549/2005

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação de Voluntárias de Ji-Paraná - AVJ, na cidade de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntárias de Ji-Paraná - AVJ, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2005, 117o da República.

IVO NARC

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