Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1546, de 12 de dezembro de 2005
Lei nº 1546/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, e dispõe sobre a dispensa de cobrança executiva de pequenos valores inscritos em Dívida Ativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 94
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2005, 117°da República.
IVO NARCIS^CASSOL
Governador