Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1545, de 12 de dezembro de 2005
Lei nº 1545/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O caput do artigo 4° e o inciso III, do artigo 9° da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003, que "Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal", passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2005, 117° da República.
NARCISj^CASSOL cisjegGASSc Governador frufelis ^ no Diário OflcUl