Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1542, de 22 de novembro de 2005
Lei nº 1542/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência ao Menor de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência ao Menor de Ji-Paraná, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2005, 117° da República.
IVO NARCIgénCASSOL
Governador