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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1542, de 22 de novembro de 2005

Lei nº 1542/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência ao Menor de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência ao Menor de Ji-Paraná, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2005, 117° da República.

IVO NARCIgénCASSOL

Governador

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