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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 154, de 27 de maio de 1987

Lei nº 154/1987

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-v

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 154 DE 27 DE MAIO DE 19 87

Dispõe sobre a criação do Quadro Permanente e Tabela de Cargos e Sala rios, os Cargos em Comissão, Tabela de Vencimento dos Cargos em Comis_ são e Tabela de Gratificação Espe ciai por função do Instituto de Pre vidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 19.
- Ficam criados o Quadro de Pes soai Permanente, com a sua Tabela de Cargos e Salários, os Cargos em Comissão, a Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão e as funções de Gratificação Especial, com sua Tabela, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, constan tes nos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 29.
-0 vencimento mensal dos Cargos em Comissão e da Gratificação Especial por função, referidos no

art. 19 desta Lei, são os constantes dos Anexos III e IV, respecti vãmente.

39 - Os vencimentos referentes ao Qua dro de Pessoal o os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 49.
- Os vencimentos, as gratificações e as verbas de representação, a que se referem os arts. 39 e 49 **%/>: >? *

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

desta Lei, serão reajustados no mesmo período e com o mesmo Índice concedido aos servidores da Administração Direta do Estado.

Art. 59.
- Os servidores do IPERON terão

direito â percepção de diárias nos termos da legislação estadual.

Art. 69.
-0 Quadro de Pessoal, fixado seu número, atribuições, vencimentos e regime jurídico, será pró prio e poderá ser composto de funcionários que, atualmente, estejam integrando o Quadro Permanente de Servidores do Estado e por servi dores federais ã disposição do Estado, aos quais será assegurado o direito de optar pelo valor da remuneração da origem ou do Institu to de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de o, Rondônia - IPERON.
Art. 79.
-0 Poder Executivo regulamen tara a presente Lei, dentro de 90 ( noventa ) dias, da data de sua] publicação.
Art. 89.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 27 de maio de 19 87 1669 da Independência, 99-9 da República e JQ do Estado.

ÍARCIA DE SANTAN/ Governador GOVERNO DO SSTADOÍ ,E RONDÔNIA 3

· GOVERNADORIA g

ANEXO 1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

(Em dezembro de 1986)

CARGOS SALÁRIO (Cz$) NlVEL DE INSTRUÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais 1. 800 ,00 19 Grau (Incompleto) Motorista 3. 000 ,00 19 Grau (Incompleto) Telefonista 3, 500 ,00 19 Grau (Completo) Agente de Portaria '. 3 500 ,00 19 Grau (Completo) Datilõgra.fo ·' o

500 ,00 19 Grau (Completo) Agente Administrativo 4. 500 ,00 29 Grau (Completo) Desenhista 4 500 ,00 29 Grau (Téc. Nível Médio) Programador 5 500' ,00 29 Grau (Téc. Nível Médio) Técnico de Contabilidade 500 ,00 29 Grau (Téc. Nível Médio) Letras 9 000 ,00 39 Grau (Superior) Assistente Social 9 0 00 ,00 39 Grau (Superior) Bibliotecário 9.00 0 ,00 39 Grau (Superior) Técnico em Comunicação. 9.000 ,00 39 Grau (Superior) Psicólogo 9, 000 ,00 39 Grau (Superior) Analista de Sistemas 12, 000 ,00 3o Grau (Superior) Matemático 12 000 ,00 39 Grau (Superior) Estatístico 12 000 r vn Un 39 Grau (Superior) Odontólogo -· 12. 00 0 ,00 39 Grau (Superior) Advogado 12 000 ,00 39 Grau (Superior) Administrador 12. 0 00 ,00 39 Grau (Superior) Economista 12 000 ,00

3 o

Grau (Superior) Contador 12.000 ,00 39 Grau (Superior) Médico 15.000 ,00 39 Grau (Superior) GOVERNO DO ESTADO D\ ! RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGOS CÓDIGO

1 8 Agente de Núcleo Regional I CC. 1

9 Agente de Núcleo Regional II cc. 2

1 Agente de Núcleo Regional III C \- m

Assistente Técnico cc. 4 5

- * *-l

8. Chefe de Divisão 5

1 Chefe de Gabinete cc. 6

1 Chefe da Auditoria Interna cc. 6

3 Coordenador Técnico cc. 6

7 1 Chefe da Coordenadoria Técnica cc.

1 Chefe da Coordenadoria de Núcleos Regionais cc. 7

7 1/ Procurador Geral cc.

2 Diretor de Departamento cc. 8

11 Presidente cc. 9

»A GOVERNO"DO ESTADO DE RONDÔNIA i

GOVERNADORIA

ASTEXO ·' i-II

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

(dezembro de 1986) '

GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE

CÓDIGO SALÁRIO

.... 40% '. 70% REPRESENTAÇÃO (80%)

CC. 1 5.000,00 2.000,00

CC. 2 7.000,00 2.800,00

CC' 3 8.000,00 3.200,00

CC. 4 10.500,00 ·· 7.350,00

·CC. 5 11.7 00,00 ·

8.190,00

rf\

CC. 6 14.000,00

·

9.800,00

CC. 7 15.200,00 10.640,00

1 CZ. 8 16.400,00 11.480,00

17.200,00 13.760,00

í

m/S$k GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVBRNADORIA'

T

ANEXO IV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO' DE RONDÔNIA -, IPERON

TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR FUNÇÃO

(Em dezembro de 1986)

QUANTIDADE FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO (Cz$ 1,00)

*

-)

Secretária da Presidência FG.1 . 4.500,00

2 Secretária de Departamento FG.2 3.500,00

4 / / Assistência Intermediária FG. 3 2.000,00 ·

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