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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1538, de 26 de outubro de 2005

Lei nº 1538/2005

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unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 5.470.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício financeiro de 2005, até o montante de RS 5.470.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e setenta mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art.^2°. Os recursos necessários àexecução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados nos anexos I desta Lei e nos montantes especificados.

unico

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de RS 110.000,00 (cento e dez mil reais), na unidade Recursos sob a Supervisão da SEPLAD, para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:

RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO VALOR A P/A FT DE DESPESA SUPLEMENTAR Programa de Ações de Desenvolvimento 33.50.41.00 00 80.000,00 Regional 1056 44.50.42.00 00 30.000,00 TOTAL 110.000,00

§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação da dotação orçamentária correspondente à emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

RS 1,00 N°DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR A EMENDA P/A FT DESPESA DEDUZIR 239 Secretaria de Estado da Educação 33.50.41.00 00 80.000,00 0183 44.50.42.00 00 30.000,00 TOTAL 110.000,00

' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORÍA

§ 2ºO crédito autorizado neste artigo será utilizado na realização de convênio com o Centro Interativo de Desenvolvimento Ocupacional - CIDO, para compra de equipamentos e auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de RS 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) em favor da unidade Recursos sob a Supervisão da SEPLAD, para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:

ELEMENTO VALOR A ESPECIFICAÇÃO P/A FT DE DESPESA SUPLEMENTAR 33.40.41.00 00 25.000,00 Programa de Ações de Desenvolvimento 1056 44.40.42.00 00 225.000,00 Regional 44.50.42.00 00 520.000,00 TOTAL 770.000,00

§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação de dotações orçamentárias de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

__^_ RS 1,00 N°DA ELEMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR A EMENDA P/A FT DESPESA DEDUZIR 005 44.40.42.00 00 50.000,00 2871 009 44.50.42.00 00 520.000,00 010 Secretaria de Estado da Agricultura, 2225 44.40.42.00 00 100.000,00 Produção e Desenv. Econômico e Social 011 33.40.41.00 00 25.000,00 2871 44.40.42.00 00 25.000,00 015 Recursos sob a Supervisão da 1056 33.40.41.00 00 50.000,00 SEPLAD

TOTAL 770.000,00

§ 2ºOs créditos decorrentes das anulações das emendas n° 008 e n° 015 serão utilizados, através de convênio, na aquisição de máquinas pesadas para o município de Costa Marques, e os créditos decorrentes das anulações das demais emendas serão utilizados para os mesmos fins e nos valores indicados nas respectivas emendas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO

Gove GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR i DESPESA T

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1520.041220000.0156 DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES 3390.9200 40 200.000,00 1520.061811003.1097 CONST.REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS 4490.5100 40 2.900.000,00 1520.061811003.1189 INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DETRAN 3390.3000 40 100.000,00

4490.5200 40 200.000,00

300.000,00 1520.061811002.2271 CAMPANHAS EDUC.P/PREV.DE ACID. DE TRÂNSITO 3390.3200 40 130.000,00 3390.3900 40 220.000,00 350.000,00 1520.061221015.2284 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3190.1100 40 620.000,00 3190.1300 40 220.000,00 840.000,00 1520.061811003.2617 REEQUIPAMENTO MATERIAL 4490.5200 40 330.000,00 1520.041221015.2619 ADMINISTRAÇÃO GERAL E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DETRAN 3390.1400 40 50.000,00 3390.3000 40 150.000,00 200.000,00 1520.041221015.2870 AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DO DETRAN 3390.9300 40 350.000,00

TOTAL 5.470.000.00

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