Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1538, de 26 de outubro de 2005
Lei nº 1538/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 5.470.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício financeiro de 2005, até o montante de RS 5.470.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e setenta mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art.^2°. Os recursos necessários àexecução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados nos anexos I desta Lei e nos montantes especificados.
unico
RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO VALOR A P/A FT DE DESPESA SUPLEMENTAR Programa de Ações de Desenvolvimento 33.50.41.00 00 80.000,00 Regional 1056 44.50.42.00 00 30.000,00 TOTAL 110.000,00
§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação da dotação orçamentária correspondente à emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
RS 1,00 N°DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR A EMENDA P/A FT DESPESA DEDUZIR 239 Secretaria de Estado da Educação 33.50.41.00 00 80.000,00 0183 44.50.42.00 00 30.000,00 TOTAL 110.000,00
' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORÍA
ELEMENTO VALOR A ESPECIFICAÇÃO P/A FT DE DESPESA SUPLEMENTAR 33.40.41.00 00 25.000,00 Programa de Ações de Desenvolvimento 1056 44.40.42.00 00 225.000,00 Regional 44.50.42.00 00 520.000,00 TOTAL 770.000,00
§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação de dotações orçamentárias de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:
__^_ RS 1,00 N°DA ELEMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR A EMENDA P/A FT DESPESA DEDUZIR 005 44.40.42.00 00 50.000,00 2871 009 44.50.42.00 00 520.000,00 010 Secretaria de Estado da Agricultura, 2225 44.40.42.00 00 100.000,00 Produção e Desenv. Econômico e Social 011 33.40.41.00 00 25.000,00 2871 44.40.42.00 00 25.000,00 015 Recursos sob a Supervisão da 1056 33.40.41.00 00 50.000,00 SEPLAD
TOTAL 770.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO
Gove GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR i DESPESA T
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1520.041220000.0156 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 3390.9200 40 200.000,00 1520.061811003.1097 CONST.REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS 4490.5100 40 2.900.000,00 1520.061811003.1189 INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DETRAN 3390.3000 40 100.000,00
4490.5200 40 200.000,00
300.000,00 1520.061811002.2271 CAMPANHAS EDUC.P/PREV.DE ACID. DE TRÂNSITO 3390.3200 40 130.000,00 3390.3900 40 220.000,00 350.000,00 1520.061221015.2284 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3190.1100 40 620.000,00 3190.1300 40 220.000,00 840.000,00 1520.061811003.2617 REEQUIPAMENTO MATERIAL 4490.5200 40 330.000,00 1520.041221015.2619 ADMINISTRAÇÃO GERAL E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DETRAN 3390.1400 40 50.000,00 3390.3000 40 150.000,00 200.000,00 1520.041221015.2870 AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DO DETRAN 3390.9300 40 350.000,00
TOTAL 5.470.000.00