Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1537, de 19 de outubro de 2005
Lei nº 1537/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.489, de 29 de junho de 2005, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ait. 1°. Acrescenta os §§ 3o, 4°, 5° e 6° ao artigo 16; o inciso VI ao artigo 17; o item 6 e 7 ao quadro do artigo 18 ealtera sua redação; oitem 12a e 12 bao quadro do artigo 19; os artigos 73 A, 73 Be 73 C ao Título VIII; e, altera a redação do parágrafo único do artigo 24 e do artigo 69 todos da Lei n° 1.489, de 29 junho de 2005, alterada pela Lei n° 1.523, de 31 de agosto de 2005: "
Grupos de Funções e/ou Cargos de N° Funções de Confiança e/ou Cargos de Provimento em Provimento em Comissão Ord. Comissão
~ÒT Diretor Geral 02 Secretário Administrativo^ 03 Secretário Legislativo*? ^ 1- Coordenação e Execução Superior 04 Procurador Geralr; 05 Diretor da Escola do Legislativo ·"" 06 Sub-Secretário Administrativo 07 Sub-Secretário Legislativofi CEOIE XRD-UNAÇÃ SUPERIO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
08 Sub-Procurador Geral 09 Diretor de Departamento 2 - Gerência Administrativa 10 Gerente
Chefe de Setor 3 - Assessoria Parlamentar Assessor da Mesa Diretora Coordenador de Programas Pedagógicos 4 - Coordenação e Assessoria Assessor de Projetos Pedagógicos · Assessor da Diretoria Geral. 16 Chefe de Gabinete da Presidência 17 Presidente de Comissão Permanente 18 Secretário de Comissão Permanente 5 - Assistência Direta 19 Membro de Comissão Permanente 20 Secretário Executivo da Presidência 21 Secretário Sênior 22 Secretário Júnior 6 - Assessoria Parlamentar 23_ Assessor de Deputado 7 - Assessoria Técnica 24 Assessoria dos membros Mesa Diretora. Liderança. Comissões e da Administração em Geral
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO O q FUNÇÃO OU ca, o CARGO EM ESCOLARIDA EXIGÊNCIA aí 0
ATRIBUIÇÕES GERAIS O COMISSÃO DE LEGAL
Dirigir, coordenar e administrar, em nível superior, a execução dos trabalhos técnicos, legislativos e 01 Diretor Geral Curso Superior administrativos da Assembléia Legislativa, de conformidade com o que lhe for delegado pelo Presidente. Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos de caráter técnico-administrativo e financeiro das unidades Secretário administrativas, estabelecendo a 02 Administrati Curso Superior metodologia de trabalho e vo estratégias de ação. propiciando racionalização dos trabalhos, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Planejar, organizar, coordenar c avaliar os trabalhos legislativos das diversas unidades afins, Curso Superior estabelecendo a metodologia Secretário 03 em Ciências Diploma Legislativo adequada e estratégias de ação. Jurídicas propiciando racionalização e agilização dos trabalhos relativos ao exercício das competências da Coordenar e supervisionar os
C. Superior em Registro na Ordem trabalhos de procuradoria, Procurador 04 Ciências dos Advogados do consultoria e assessoria Jurídica Geral
Jurídicas relativas ao exercício das
Brasil-OAB
competências da Assembléia Legislativa. Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos técnico, administrativo, financeiro Diretor da Curso Superior e pedagógico da Escola do Escola do 05 legislativo, estabelecendo a Legislativo metodologia adequada e estratégias de ação. propiciando suporte para o exercício das competências da Assembléia Legislativa. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os trabalhos técnicoadministrativo e financeiro das SubCurso Superior unidades administrativas, Secretário estabelecendo a metodologia 06 Administrati Diploma adequada e estratégias de ação. vo exercício das competências Assembléia Legislativa. na ausência do titular. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os trabalhos técnicoSublegislativos das unidades afins, 07 Secretário Curso Superior Diploma estabelecendo a metodologia Legislativo em Ciências adequada e estratégias de ação Jurídicas relativos ao exercício das competências da Assembléia Legislativa, na ausência do titular. Coordenar e supervisionar os trabalhos de procuradoria, Sub Registro na Ordem consultoria e assessoria jurídica, procurador Curso Superior dos Advogados do relativos ao exercício das Geral em Ciências Brasil - OAB competências da Assembléia Jurídicas Legislativa, na ausência e impedimentos do Procurador Geral. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades do Departamento, identificando a Diretor de metodologia adequada e 09 Ensino Médio departamento estratégias. gerenciais, propiciando suporte para o < Assembléia Legislativa. > Gerenciar, supervisionar, e avaliar os trabalhos das unidades do departamento. identificando a :- ir. metodologia adequada e estratégias gerenciais e 10 Gerente Ensino Médio administrativas, propiciando < racionalização e agilização dos < trabalhos, conjuntamente com os z chefes de setores, propiciando suporte para o exercício das competências da Assembléia w Legislativa. Supervisionar. acompanhar e controlar os trabalhos inerentes ao respectivo setor, aplicando a Chefe de metodologia adequada, estratégias II Ensino Médio Setor gerenciais e administrativas, conjuntamente com o Gerente, 4 * Prestar assessoramento técnico3 h legislativo em todo o processo legislativo e nos procedimentos Assessor da 12 político-parlamentares, zelando Mesa Curso Superior pelo cumprimento do Regimento Diretora < aí Interno, propiciando suporte para o exercício das competências da Prestar serviço de secretaria, 12 , aí Assessor de assistência e assessoramento em A Deputado geral ao Deputado. (^) eu
Prestar serviço de secretaria, assistência e assessoramento em S geral aos membros da Mesa 1 O Assessor " CO 12B Diretora: Lideres de Partido móvel Político. Bloco ou Governo: nas GO Comissões Permanentes e Temporárias e na administração da Assembléia e seus órgãos. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Planejar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos de caráter técnico-pedagógico da Escola do Legislativo. estabelecendo a Coordenador metodologia adequada e 13 de Programas Curso Superior estratégias de ação na área Pedagógicos pedagógica, propiciando melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, e suporte para o Assessorar. supervisionar, < controlar e avaliar os projetos gjj técnico-pedagógico da Escola do O Legislativo. estabelecendo os C/3 Assessor de 05 W 14 Projetos Curso Superior critérios e estratégias de ação na C/3 C/3 Pedagógicos área pedagógica. propiciando < melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, e suporte para o o exercício das competências da < z Assessorar, planejar e executar os c trabalhos técnico-administrativo 3 Assessor da da diretoria Geral, estabelecendo o 15 Diretoria Curso Superior as estratégias de ação. Propiciando o Geral U suporte para o exercício das 1 competências da Assembléia Legislativa Oferecer apoio técnicoChefe de administrativo ao Presidente e à < 16 gabinete da Ensino Médio Mesa Diretora. propiciando Presidência suporte para o exercício das g competências da Assembléia Cl Legislativa. < Presidir, coordenar, analisar e u assessorar todo o trabalho da z Presidente da Comissão. oferecendo apoio H 17 Comissão Ensino Médio técnico-administrativo à Mesa CO Permanente diretora e aos órgãos de < coordenação, propiciando suporte V) para o exercício das competências da assembléia Legislativa. Analisar e efetuar diligências. preparar o material da Comissão. Membro de oferecendo apoio técnico18 Comissão Ensino Médio administrativo à Mesa Diretora e Pemianente aos órgãos de coordenação, propiciando suporte para das competências da Assembléia Legislativa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Secretariar reuniões, responsabilizando-se pelos registros e organização da Secretário de documentação da Comissão, Comissão Ensino Médio oferecendo apoio técnicoPermanente administrativo à Mesa Diretora e aos órgãos de coordenação, Assembléia Le_gjslativa Oferecer aporte de serviço e apoio Secretário técnico-administrativo ao 20 Executivo da Ensino Médio Presidente e à Mesa Diretora, Presidência propiciando suporte para o exercício das competências da Prestar assistência técnicoadministrativo e aporte do serviço às unidades de coordenação e Secretário 21 Ensino Médio execução superior e sênior departamentos quando for o caso, Prestar assistência técnicoadministrativa e aporte de serviços Secretário aos projetos pedagógicos, 22 Ensino Médio Júnior gerências e setores, quando for o caso. propiciando suporte para o
QUADRO DEMONSTRATIVO N° 02 DIMENSIONAMENTO DO QUADRO GERENCIAL
Quantitativo Grupo Função de Confiança e/ou Cargo de Provimento em Comissão Existente Previsto
Coordenação e Execução 01 Diretor Geral 0 1 Superior
02 1
Secretário Administrativo 1
03 Secretário Legislativo 1 1
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GOVERNADORIA
04 Procurador Geral 1
05 Diretor da Escola do Legislativo
06 Sub-Secretário Administrativo
07 Sub-Secretário Legislativo
08 Sub-Procurador Geral
09 Chefe de Gabinete da Presidência
10 Diretor de Departamento 3 7
Gerência
11 Gerente 5 Administrativa 7
12 Chefe de Setor 13 16
Ass.
13 Assessor da Mesa Diretora 2 2 Parlamentar
14
Coordenador de Programas
0 6 Pedagógicos Coordenação e Assistência 15 Assessor de Projetos Pedagógicos 0 3
16 Assessor da Diretoria Geral 0 4
17 Presidente de Comissão Permanente 2 2
18 Secretário de Comissão Permanente 2 2
Assistência 19 Membro de Comissão Permanente 8 8 Direta
20 Secretário Executivo da Presidência 0 1
21 Secretário Sênior 0 8
22 Secretário Júnior 0 6
TOTAL 42 81
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§ Io. VETA D O. B. Em cada gabinete parlamentar, nos gabinetes dos membros da Mesa Diretora nos gabinetes dos Líderes de Partido Político ou Bloco, no gabinete do Líder do Governo e junto a Presidência de Comissão Permanente poderá ser lotado pelo menos quatro servidores do Quadro Efetivo da Assembléia Legislativa. C. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado olimite de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 eoestabelecido no artigo 169 da Constituição Federal.
IVO NARCISO
Governador