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Lei Estadual de Rondônia nº 1535, de 17 de outubro de 2005

Lei nº 1535/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEINlM535,DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 600.000,00 em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no exercício financeiro de 2005, até o montante de RS 600.000 00 (seiscentos mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, conforme disposto no anexo 1 desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo Idesta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoOcrédito por excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo éproveniente de projeção de recursos próprios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2005, 117° da República.

NARCISO GÀ& Governado! GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

1 NATUREZA F

CÓDIGO !

ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1922.043310000.0123 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO

SERV.PÚBLICO 3390.4700 40 7.500,001 1922.234511214.1359 OBRAS E MELHORIAS DE INFRA-

ESTRUTURA 4490.5100 40 55.000,00 1922.041221015.2254 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE. 3390.1400 40 10.000,00

3390.3000 40 5.000,00 3390.3300 40 10.000,00 3390.3600 40 2.000,00 3390.3900 40 70.000,00

97.000,00 1922.043311015.2455 AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE 3390.4900 40 13.000,00 3390.9300 40 9.500,00 22.500,00 1922.041221015.2576 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.4600 40 45.000,00 1922.231281214.2621 QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 3390.3900 40 8.000,00 1922.041221015.2628 REM.DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS. 3190.1100 40 200.000,00 1922.231261214.2852 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA JUCER 4490.5200 40 165.000,00

TOTAL 600.000,00

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